024281 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 024281
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Prejuizo quantificavel, Gado ovino, Abate
Recorrente: Heemskerk , Paulus
Recorridos: Minapa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP MINAPA DE 1986/09/19.
Nr Convencional: JSTA00023898
Nr Documento: SA119861104024281
Data de Entrada: 25/09/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4078bd487dc15e3b802568fc00389090
Sumário
I - A suspensão de eficacia do acto administrativo so pode ordenar-se quando se verifiquem cumulativamente os requisitos do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A.. II - O despacho que manda abater gado doente não deve ser suspenso por não se verificar o requisito da al. a) daquele art. 76, uma vez que o prejuizo que resultara da sua execução e de facil calculo, por se reduzir a operações aritmeticas.