007110 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 007110
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Infracção disciplinar, Existencia material da falta, Infracção atipica, Competencia do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Pinto , Antonio
Recorridos: Sse da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1965/06/24.
Nr Convencional: JSTA00021105
Nr Documento: SA119661014007110
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f190ef98af954478802568fc003760a7
Sumário
I - Fora do condicionalismo previsto no artigo 20 da LOSTA, ou seja, fixando a lei expressamente quer a pena, quer os elementos constitutivos da propria infracção, não e possivel, no Contencioso Administrativo da Administração Central, entrar na apreciação quer da existencia material da falta, quer da gravidade da pena aplicada. II - A acção do Supremo Tribunal Administrativo fica essencialmente circunscrita a apreciação e qualificação juridica dos factos, tal como vem provados na instancia disciplinar.*