97P1301 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bernardo Guimarães Fischer de Sá Nogueira
Processo: 97P1301
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Extravio de cheque, Falsificação de documento, Ne bis in idem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00038376
Nr Documento: SJ199905130013013
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/36366fb15055bc8680256a300035cd11
Sumário
A declaração não verdadeira de extravio de cheque era, à luz do Dec. Lei n. 454/91, de 28-12, na sua redacção inicial, um dos elementos de uma das modalidades da comissão do crime de emissão de cheque sem provisão, pelo que, aquela declaração não correspondia à comissão, em acumulação real, de um crime de falsificação (intelectual) do dito documento, sob pena de violação frontal do princípio constitucional "ne bis in idem".