Da decisão definitiva da reclamação ordinaria deduzida contra a liquidação provisoria da contribuição industrial cabe impugnação a interpor no prazo de 8 dias a contar da notificação daquela decisão definitiva.
001527
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Da decisão definitiva da reclamação ordinaria deduzida contra a liquidação provisoria da contribuição industrial cabe impugnação a interpor no prazo de 8 dias a contar da notificação daquela decisão definitiva.
Referências Legais
Legislação Nacional
CCI63 ART54 ART136.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 503-B/76 DE 1976/06/30 ART136.
CPCI63 ART82 ART84 ART89 A.
CPCI63 NA REDACÇÃO DO DL 217/76 DE 1976/03/25 ART84 ART89 PARUNICO.