001527 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001527
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Liquidação provisoria, Reclamação ordinaria, Decisão final, Prazo de impugnação judicial
Sumário
Da decisão definitiva da reclamação ordinaria deduzida contra a liquidação provisoria da contribuição industrial cabe impugnação a interpor no prazo de 8 dias a contar da notificação daquela decisão definitiva.