004175 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Correia de Sousa
Processo: 004175
ACORDAO
Descritores: Espécie de recurso, Alteração, Deserção de recurso, Alegações, Recurso de agravo, Recurso de apelação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027389
Nr Documento: SJ199505240041754
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/30e13f13485376c3802568fc003ad059
Sumário
I - Cabe recurso de agravo do acórdão da Relação de que seja admissível recurso, salvo em causas em que couber recurso de revista ou de apelação - CFR. artigo 754, n. 2 do Código do Processo Civil. II - Da decisão que não conhece do mérito da causa cabe recurso de agravo, embora o fundamento da espécie de recurso seja a violação da lei substantiva. III - O recurso que não se mostra alegado com o respectivo requerimento de interposição, nos termos do artigo 76, n. 1 do Código do Processo do Trabalho, deve ser considerado deserto.