022496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 022496
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Aceitação tacita, Pagamento voluntario, Multa, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Comp Seguros Mundial Confiança-ep
Recorridos: Se do Tesouro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TESOURO DE 1984/11/14.
Nr Convencional: JSTA00022905
Nr Documento: SA119870602022496
Data de Entrada: 17/04/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/12e91996c9f136fe802568fc00377687
Sumário
I - A aceitação tacita do acto recorrido, prevista no artigo 47 do Regulamento deste Tribunal, pressupÕe a pratica, espontanea e sem reserva, de um acto incompativel com a vontade de recorrer. II - O pagamento voluntario e sem reserva duma multa aplicada pelo acto recorrido representa, em principio, aceitação do acto e implica a rejeição do recurso por ilegitimidade do recorrente.