O Director Geral do DAFSE tem atribuições para certificar o saldo apresentado pelos promotores de acções de formação ao abrigo do Regulamento CEE n.º 2950/83 do Conselho, de 17 de Outubro, mas não as tem para ordenar a imediata reposição das quantias que não certificou (isto é, antes de a Comissão tomar a decisão final).