046367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rosendo Dias José
Processo: 046367
ACORDAO
Descritores: Fundo social europeu, Acto de certificação, Restituição de quantias, Director geral do departamento dos assuntos do fundo social europeu, Competência
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00056368
Nr Documento: SA120010703046367
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3ce353eb7466f06080256b3b003a15b5
Sumário
O Director Geral do DAFSE tem atribuições para certificar o saldo apresentado pelos promotores de acções de formação ao abrigo do Regulamento CEE n.º 2950/83 do Conselho, de 17 de Outubro, mas não as tem para ordenar a imediata reposição das quantias que não certificou (isto é, antes de a Comissão tomar a decisão final).