009084 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009084
ACORDAO
Descritores: Funcionario ultramarino, Equiparação de cargos, Pensão de aposentação, Calculo da pensão
Recorrente: Vasconcelos , Antonio
Recorridos: Se da Administração Ultramarina
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1973/04/19.
Nr Convencional: JSTA00014257
Nr Documento: SA119740502009084
Data de Entrada: 07/11/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO / PENSÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/577a57cfd51bd211802568fc00371521
Sumário
I - Independentemente do modo como ao tempo foi legalmente feito o respectivo provimento de cada funcionario, os chefes das repartições de serviços administrativos referidas no artigo 163 paragrafo 1, n. 1, da Lei Organica do Ministerio do Ultramar e, do mesmo modo, o adjunto administrativo da Inspecção-Geral de Minas gozam do regime legal de equiparação a inspectores administrativos do quadro administrativo das provincias ultramarinas. II - São, por isso, de aposentar pela Administração Ultramarina com pensão baseada no vencimento da letra D, que compete aos referidos inspectores.