I- Podem candidatar-se ao concurso para assessor os Tecnicos Superiores principais com o minimo de 3 anos nessa categoria e de 9 anos na carreira Tecnica Superior.
II- Firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido a contagem do tempo na carreira Tecnica Superior, operada em lista de transição não contenciosamente impugnada, contagem essa efectuada para efeito de integração na categoria de Tecnico Superior principal.
III- Dai que a questão do tempo na categoria não possa ser suscitada no recurso que vem a ser interposto da classificação final do concurso.