019758 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019758
ACORDAO
Descritores: Pessoal tecnico superior, Concurso de promoção, Assessor, Tecnico principal, Antiguidade na carreira, Antiguidade na categoria, Contagem de tempo de serviço, Caso resolvido
Recorrente: Falcão , Maria
Recorridos: Se da Industria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA INDUSTRIA DE 1983/07/21.
Nr Convencional: JSTA00023718
Nr Documento: SA119880712019758
Data de Entrada: 31/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9e99149d48427d6e802568fc003781bc
Sumário
I - Podem candidatar-se ao concurso para assessor os Tecnicos Superiores principais com o minimo de 3 anos nessa categoria e de 9 anos na carreira Tecnica Superior. II - Firma-se na ordem juridica como caso decidido ou caso resolvido a contagem do tempo na carreira Tecnica Superior, operada em lista de transição não contenciosamente impugnada, contagem essa efectuada para efeito de integração na categoria de Tecnico Superior principal. III - Dai que a questão do tempo na categoria não possa ser suscitada no recurso que vem a ser interposto da classificação final do concurso.