Tendo os arguidos (2) sido detidos em flagrante delito de consumo de droga e tendo cada um na sua posse cerca de 2 gramas de haxixe, pelo que foram apresentados ao MP onde prestaram termo de identidade e residência, e, ordenando de seguida o MP que os detidos e os autos fossem presentes ao juiz de instrução para primeiro interrogatório judicial, sem que tivesse requerido a aplicação de qualquer outra medida de coacção, não deveria o juiz, ainda que considerasse desnecessário o 1º interrogatório judicial, ordenar simplesmente a restituição dos arguidos à liberdade, devendo antes e, sempre pronunciar-se sobre a validade da detenção.