015422 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 015422
ACORDAO
Descritores: Força aerea, Delegação de poderes, Despacho de delegação de poderes, Delegação inexistente, Acto expresso, Publicação obrigatoria, Director de serviço, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Miranda , Herminio
Recorridos: Director da Direcção do Serviço do Pessoal da Força Aerea
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRECTOR DO SERVIÇO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA DE 1980/05/12.
Nr Convencional: JSTA00004677
Nr Documento: SA119830421015422
Data de Entrada: 19/11/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/995603a035d8fc4c802568fc00383db2
Sumário
I - A delegação de poderes, alem de ter de ser estabelecida por acto expresso, so e eficaz se publicada no DR. II - Não delega quaisquer poderes um despacho publicado em ordem de serviço e que se limita a apelar para uma maior responsabilização dos diversos escalões da Força Aerea. III - Por carencia de definitividade, tem de ser rejeitado o recurso interposto de acto de subalterno.