0061644 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Nunes Ferreira
Processo: 0061644
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Interposição de recurso, Taxa de justiça, Prazo para pagamento de custas, Falta de pagamento, Efeitos
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015819
Nr Documento: RL199003280061644
Referência Publicação: BMJ N395 ANO1990 PAG661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c042e94f1315f5f78025680300040663
Sumário
A taxa que seja condição do seguimento de recurso crime deve ser paga no prazo de sete dias, a contar da apresentação do requerimento na secretaria, ou da formulação no processo, independentemente de despacho e sob pena de o pedido ser considerado sem efeito.