004025 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 004025
ACORDAO
Descritores: Recurso obrigatorio, Despacho de não indiciação, Multa, Perdimento da mercadoria, Instrução do processo
Decisão: Não tomar conhecimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00024078
Nr Documento: SA419640527004025
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bfe5c9d3a7c2d20f802568fc0037bdd5
Sumário
O recurso obrigatorio, ordenado pelo artigo 177, n. 2, do Contencioso Aduaneiro, cabe apenas dos despachos de não indiciação de que não tenha havido recurso, quando a multa aplicavel a infracção ou o valor das mercadorias e meios de transporte apreendidos ou de que a lei decretar o perdimento for superior a 5 000 escudos nos processos instruidos por qualquer autoridade fiscal diferente do juiz auditor.