031393 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 031393
ACORDAO
Descritores: Reforma agrária, Reversão de prédio expropriado, Poder discricionário, Poder vinculado, Posse útil, Prova
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00039758
Nr Documento: SA119940111031393
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c4354c4099659010802568fc00390116
Sumário
I - Os pressupostos - qualquer deles indeferentemente - previstos nas várias alíneas do n. 1 do art. 30, da Lei n. 109/88, de 20 de Setembro (Lei de Bases da Reforma Agrária), na redacção dada pelo art. 1 da Lei n. 46/90, de 22 de Agosto, funcionam como pressupostos vinculados do exercício do poder discricionário de conceder ou negar a reversão de prédios rústicos expropriados. II - A "posse material" referida na al. b) do mencionado art. 30 corresponde à prática, por parte do interessado, de actos materiais de fruição das potencialidades económicas dos prédios sobre que se exerce.