I- Face ao disposto na alinea t) do artigo 1 da Lei n.
16/86, de 11 de Junho, a obrigação cujo incumprimento determinou a imposição da multa pela infracção cometida devia ser cumprida apos a entrada em vigor daquela lei.
II- E inutil a afixação do distico modelo n. 4 do imposto sobre veiculos do ano de 1984 no ano de 1986.
III- Assim não obsta a aplicação da amnistia constante daquele preceito a não oposição do referido distico.