005399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005399
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Infracção fiscal, Cumprimento de obrigação fiscal, Distico modelo 4, Imposto sobre veículo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Santos , Mario
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00022626
Nr Documento: SA219881116005399
Data de Entrada: 13/01/1988
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b23a19f8f4ff5e9c802568fc003772cd
Sumário
I - Face ao disposto na alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a obrigação cujo incumprimento determinou a imposição da multa pela infracção cometida devia ser cumprida apos a entrada em vigor daquela lei. II - E inutil a afixação do distico modelo n. 4 do imposto sobre veiculos do ano de 1984 no ano de 1986. III - Assim não obsta a aplicação da amnistia constante daquele preceito a não oposição do referido distico.