005399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 005399
ACORDAO
Descritores: Amnistia condicionada, Infracção fiscal, Cumprimento de obrigação fiscal, Distico modelo 4, Imposto sobre veículo
Sumário
I - Face ao disposto na alinea t) do artigo 1 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, a obrigação cujo incumprimento determinou a imposição da multa pela infracção cometida devia ser cumprida apos a entrada em vigor daquela lei. II - E inutil a afixação do distico modelo n. 4 do imposto sobre veiculos do ano de 1984 no ano de 1986. III - Assim não obsta a aplicação da amnistia constante daquele preceito a não oposição do referido distico.