002122 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 002122
ACORDAO
Descritores: Codigo de processo das contribuições e impostos, Alegações, Renovação da instancia, Deserção da instancia
Recorrente: Lisbon Electric Tramways Ltd
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC16520.
Nr Convencional: JSTA00001382
Nr Documento: SAP19740208002122
Data de Entrada: 14/12/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01eadd4aac58995d802568fc00380e3f
Sumário
I - O interessado que interponha recurso em processo sujeito ao artigo 259 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos sem indicar desde logo os respectivos fundamentos, pode fazer ainda essa indicação, em escrito separado, dentro do prazo fixado para a interposição do recurso. II - Por isso, interposto recurso naquelas condições, não deve ser julgado deserto o recurso por falta de alegações sem que tenha decorrido o prazo estabelecido para a interposição do recurso. III - Julgado deserto o recurso, porem, poderia o interessado interpor novo recurso, enquanto não tivesse decorrido o prazo para a interposição.