017661 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 017661
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Construção clandestina, Grave lesão do interesse publico, Prejuizo dedutivel, Demolição, Embargo de obra, Dano moral, Dano patrimonial
Recorrente: Cm de Vila Nova de Gaia
Recorridos: Macedo , Francisco
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO DE 1982/03/31.
Nr Convencional: JSTA00007047
Nr Documento: SA119820729017661
Data de Entrada: 25/06/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/73ec0818b714a81e802568fc00385f5e
Sumário
A construção de edificios sem licenciamento camarario determina grave dano para o interesse publico, pelo que não pode ser suspensa a executoriedade das deliberações que, com aquele fundamento, ordenem o embargo ou demolição da obra clandestina.