I- O artigo 46 n. 1, do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo em harmonia com o artigo 821 do Código Administrativo preceitua que os recursos podem ser interpostos por quem tiver interesse directo, pessoal e legítimo na anulação do acto administrativo.
II- O despacho do Sr. Secretário de Estado da Indústria que declara ter constituído mero lapso a não inclusão dos produtos referidos na alínea e) do artigo 6 do Decreto n. 45588, de 3 de Março de 1964, em despacho anterior de autorização de fabrico, constitui a rectificação de um erro puramente material, sendo-lhe, pois, aplicável o regime das decisões judiciais contido nos ns. 2 e 3 do artigo 666 e nos ns.
1 e 2 do artigo 667, ambos do Código de Processo Civil e não o regime relativo à revogação, modificação ou suspensão dos actos administrativos (artigo 10 da
Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo conjugado com o artigo 51 do Regulamento do mesmo Tribunal).*