033188 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Moura Cruz
Processo: 033188
ACORDAO
Descritores: Acções comparticipadas pelo fundo social europeu, Fundo social europeu, Director geral do departamento dos assuntos do fundo social europeu, Competência dos tribunais administrativos de círculo, Acto lesivo, Restituição de quantias
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00046496
Nr Documento: SA119970218033188
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28207a5af5bd893d802568fc00396806
Sumário
É lesivo, justificando a admissibilidade de recurso contencioso de anulação, nos termos dos arts. 268, n. 4, da CRP e 25, n. 1, da LPTA, o acto do Director-Geral do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu que ordena a uma sociedade a restituição, no prazo de 15 dias, de 2.892.024 escudos.