004733 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004733
ACORDAO
Descritores: Concurso, Publicação obrigatoria, Prazo de recurso contencioso, Legitimidade activa, Acto preparatorio, Acto de admissão
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026484
Nr Documento: SA119561102004733
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eba21c964f283e1c802568fc0037ca42
Sumário
Quando o acto recorrido deva ser obrigatoriamente publicado no Diario do Governo, e a partir desta publicação que se conta o prazo para a interposição do recurso contencioso. Os candidatos admitidos a um concurso carecem de interesse que lhes confira legitimidade para interporem recurso contencioso autonomo do despacho que manda admitir ao mesmo concurso um outro candidato. Este despacho, porque e acto preparatorio, e insusceptivel de recurso contencioso autonomo, somente podendo ser impugnado no recurso que venha a ser interposto da decisão final de que ele e acto preparatorio.