0000575 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cabral Amaral
Processo: 0000575
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Infracção fiscal, Tribunal fiscal, Competência material, Arquivamento dos autos
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00004945
Nr Documento: RL199603050000575
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b4741851215dd93280256803000401e3
Sumário
I - Das decisões proferidas nos processos por contra-ordenação fiscal aduaneira cabe recurso para o tribunal fiscal aduaneiro territorialmente competente. II - Tendo-se declarado incompetente para tal recurso, em razão da matéria, o tribunal judicial de comarca e julgado competente o tribunal fiscal aduaneiro, não podia aquele arquivar o processo, mas sim ordenar a remessa para o tribunal competente.