026162 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 026162
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Presunção de legalidade do acto administrativo, Acto de conteudo negativo, Estabelecimento comercial, Horario de abertura e encerramento
Sumário
I - No incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido tem de presumir-se a legalidade do mesmo e, portanto, tem que dar-se como assentes os pressupostos de facto e de direito a luz dos quais esse acto foi praticado. II - Estando em causa o indeferimento de um pedido de licença para o funcionamento de um estabelecimento comercial das 03 as 04 h, a presunção de legalidade implica o entendimento de que tal licença era necessaria ao funcionamento do mesmo. III - O indeferimento referido em I e um acto de conteudo negativo. Por isso, a suspensão da eficacia desse acto não deve ser decretada por não produzir quaisquer efeitos uteis.