011303 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 011303
ACORDAO
Descritores: Impossibilidade superveniente da lide, Custas, Extinção da instancia, Restituição de custas, Rejeição do recurso contencioso, Revogação do acto recorrido
Recorrente: Laboratorios Atral Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001863
Nr Documento: SAP19820324011303
Data de Entrada: 08/05/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d3e238ccb653fab802568fc00381583
Sumário
I - Apos a reforma de processo civil de 1961, não e possivel actividade processual exclusivamente tendente a apurar se são ou não devidas custas, quando a lide se torne supervenientemente impossivel. II - Não são de restituir as custas em que foi condenado o recorrente por acordão da Secção, ainda que a lide se torne impossivel por revogação de algum ou alguns dos actos recorridos, desde que o recurso contencioso tenha sido rejeitado por aquele acordão.