015479 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015479
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa, Restituição de imposto, Predio habitavel, Data, Licença de habitação, Vistoria, Sisa, Incidencia, Terreno para construção, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020283
Nr Documento: SA219661214015479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3e8922b7d5feee03802568fc00375738
Sumário
I - Para efeito da restituição da sisa pela diferença de taxas a que se refere o artigo 7 do Decreto- -Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, os predios consideram-se habitaveis ou ocupaveis não a partir da data da licença de habitação, mas da data em que a vistoria camararia considerou o predio apto a habitar. II - O Codigo da Sisa não se aplica aos proprietarios de terrenos para construção adquiridos ate a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 41969, de 24 de Novembro de 1958, que aprovou o mesmo Codigo.