044019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 044019
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Fundamentação obscura, Associação sindical, Sindicato, Acção de formação profissional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00054902
Nr Documento: SA120001109044019
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7760803e2ba8351802569f800499d7c
Sumário
I - Não há contradição nem obscuridade na fundamentação, apesar da parcial divergência dos pareceres para que o acto administrativo remete, se é compreensível para um destinatário normal que a remissão abrange apenas a parte em que os pareceres coincidem.