044019 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 044019
ACORDAO
Descritores: Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação insuficiente, Fundamentação obscura, Associação sindical, Sindicato, Acção de formação profissional
Sumário
I - Não há contradição nem obscuridade na fundamentação, apesar da parcial divergência dos pareceres para que o acto administrativo remete, se é compreensível para um destinatário normal que a remissão abrange apenas a parte em que os pareceres coincidem.