016023 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 016023
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Contravenção, Negligencia, Dolo, Presunção juris et de jure
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00018577
Nr Documento: SA219691015016023
Data de Entrada: 22/11/1968
Aditamento: Pode concluir-se, com base no disposto no artigo 2518 do Codigo Civil de 1867 que, salvo absoluta proibição da lei, as presunções sobre a negligencia ou o dolo nas contravenções admitem prova em contrario.
Indicações Eventuais: O VOTO DE VENCIDO CONTEM DESENVOLVIDA FUNDAMENTAÇÃO.
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/83cab0175b5a9fe7802568fc003741eb
Sumário
E juris et de jure a presunção contida no paragrafo 1 do artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.