010093 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 010093
ACORDAO
Descritores: Saneamento da função publica, Medida de saneamento, Transferencia, Conveniencia de serviço, Poder discricionario, Prazo de recurso contencioso
Recorrente: Carreira , Decia
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA AGRICULTURA DE 1975/02/28.
Nr Convencional: JSTA00012289
Nr Documento: SA119770428010093
Data de Entrada: 10/05/1976
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL SANEAMENTO FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb4e1bdd0334d2a2802568fc0036f392
Sumário
I - A transferencia de funcionarios permitida, por mera conveniencia de serviço, pelos Decretos- -Leis ns. 277/74 e 152/75 constitui poder discricionario da Administração que so pode ser atacado por desvio de poder. II - A renovação dos prazos de recurso de medidas de saneamento ou reclassificação estabelecida no artigo 310, n. 4, da Constituição da Republica abrange a medida de transferencia imposta nos termos do artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 277/74.