I- A transferencia de funcionarios permitida, por mera conveniencia de serviço, pelos Decretos-
-Leis ns. 277/74 e 152/75 constitui poder discricionario da Administração que so pode ser atacado por desvio de poder.
II- A renovação dos prazos de recurso de medidas de saneamento ou reclassificação estabelecida no artigo 310, n. 4, da Constituição da Republica abrange a medida de transferencia imposta nos termos do artigo 4, n. 3, do Decreto-Lei n. 277/74.