I- E requisito indispensavel aos que se proponham o exercicio do ensino particular o possuirem cumulativamente idoneidade profissional, moral e civica.
II- Constitui formalidade essencial do processo de obtenção do diploma de ensino particular a recolha por parte da Inspecção do Ensino Particular de rigorosas informações sobre a idoneidade moral e civica dos interessados na aludida obtenção.
III- A omissão de informações nos aludidos termos sobre a idoneidade moral torna-se irrelevante verificando-se que o interessado na obtenção do diploma não possui a necessaria idoneidade civica.
IV- O ambito do recurso e determinado pelo dos actos recorridos.*