I- A passagem de nivel e uma via publica; os acidentes ai ocorridos, independentemente de culpa, estão sujeitos ao regime da responsabilidade objectiva.
II- A responsabilidade resultante do risco da circulação e limitada a medida da contribuição do risco de cada um dos veiculos intervenientes.
III- A resposta negativa a um quesito revela tão-somente que o facto quesitado se não provou, e não que se provou o facto contrario, tudo se passando como se tal facto não tivesse sido articulado.