022466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022466
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Acto de liquidação, Imposto, Cobrança virtual, Cobrança eventual
Recorrente: Abaco Telecomunicações Limitada
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051249
Nr Documento: SA219990324022466
Data de Entrada: 28/01/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6e78a97556d05030802568fc0039dae7
Sumário
I - O art. 7 do DL 154//91, de 23-04, que aprovou o CPT, aplica-se indistintamente aos impostos de cobrança originariamente virtual e aos que, embora de cobrança eventual, àquela modalidade de cobrança se tenham convertido, por falta de pagamento eventual oportuno. II - Ao prazo de impugnação judicial da respectiva liquidação e à sua contagem aplicam-se as regras do art. 89 do CPCI, até à entrada em vigor do disposto no DL 100/95, de 19 de Maio.