022466 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alfredo Madureira
Processo: 022466
ACORDAO
Descritores: Prazo de impugnação judicial, Acto de liquidação, Imposto, Cobrança virtual, Cobrança eventual
Sumário
I - O art. 7 do DL 154//91, de 23-04, que aprovou o CPT, aplica-se indistintamente aos impostos de cobrança originariamente virtual e aos que, embora de cobrança eventual, àquela modalidade de cobrança se tenham convertido, por falta de pagamento eventual oportuno. II - Ao prazo de impugnação judicial da respectiva liquidação e à sua contagem aplicam-se as regras do art. 89 do CPCI, até à entrada em vigor do disposto no DL 100/95, de 19 de Maio.