002257 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 002257
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Infracção as leis da previdencia, Lei fiscal, Entrega de folha de ferias, Infracção fiscal
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Metamel-metalurgica do Tamega Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006451
Nr Documento: SA219821215002257
Data de Entrada: 20/05/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ff04ce8db1865186802568fc00385633
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela al. j) do art. 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude destas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.