0110086 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Manso
Processo: 0110086
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Provas, Eficácia, Perda, Sentença, Data, Repetição
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033819
Nr Documento: RP200204030110086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abc11aa494b7da6e80256bd6003c8604
Sumário
A data relevante para os fins do artigo 328 do Código de Processo Penal não é a que consta da sentença mas a data da sua publicação, pois antes da publicação a sentença não passa de um projecto que pode ser modificado a todo o tempo. Terminada a produção da prova em 12 de Abril, mas tendo a sentença, da qual consta a data de 27 do mesmo mês, sido lida em 15 de Maio seguinte e depositada em 16 do mesmo mês, há que concluir que à data da sua publicação já tinham decorrido mais de 30 dias após ter terminado a produção de prova, pelo que a prova produzida já tinha perdido eficácia, impondo-se por isso a repetição do julgamento.