025814 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 025814
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Suspensão do processo, Custas, Causalidade, Processo de recuperação de empresas, Concordata
Recorrente: Ferfor-emp Industrial de Ferramentas e Forjados Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO DE 2000/10/26 PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00055568
Nr Documento: SA220010321025814
Data de Entrada: 10/01/2001
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0e453e886d68462f80256adb0036bf26
Sumário
I - À face do princípio da causalidade das custas judiciais (art.º 446° do CPC), a suspensão do processo de execução fiscal instaurado de novo após a concordata judicialmente homologada, celebrada em processo de recuperação de empresa, não está sujeita a custas, em contrário do que se passa relativamente aos processos de execução pendentes no momento do despacho de prosseguimento da acção de recuperação de empresa. II - A tributação dos processos de execução fiscal então pendentes justifica-se segundo o mesmo princípio e está igualmente admitida no n.º 3 do art.º 264° do CPT.