085323 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Raposo
Processo: 085323
ACORDAO
Descritores: Execução por quantia certa, Letra, Embargos de executado, Protesto, Apresentação a pagamento, Respostas aos quesitos, Alteração
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024462
Nr Documento: SJ199405120853232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8d1ede5cf845d539802568fc003a8a3a
Sumário
I - Ao Supremo Tribunal de Justiça não compete censurar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, com excepção dos casos excepcionais da parte final do n. 2 do artigo 722 do Código Civil. II - Tendo todas as letras de câmbio ajuizadas integrado a cláusula sem despesas, é dispensado o protesto por falta de pagamento, mas não a sua apresentação a pagamento dentro do prazo previsto e respectivos avisos. III - Tendo os executados embargantes articulado que tal apresentação não tivera lugar, a questão foi submetida à prova, cabendo-lhes o respectivo ónus.