036041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 036041
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Vencimento base, Remuneração certa, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Sumário
O subsídio de férias, tal como acontece com o subsídio de Natal, deve considerar-se como remuneração base, nos termos do art. 17 ns. 1 e 3 do Dec-Lei 184/89, de 2/6, entrando, assim, na previsão da al. a) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação para determinação da remuneração mensal.