036041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Barata
Processo: 036041
ACORDAO
Descritores: Pensão de aposentação, Cálculo da pensão, Vencimento base, Remuneração certa, Subsídio de férias, Subsídio de natal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045662
Nr Documento: SA119960509036041
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e94c15a1cb9a6ea2802568fc00393dfa
Sumário
O subsídio de férias, tal como acontece com o subsídio de Natal, deve considerar-se como remuneração base, nos termos do art. 17 ns. 1 e 3 do Dec-Lei 184/89, de 2/6, entrando, assim, na previsão da al. a) do n. 1 do art. 47 do Estatuto da Aposentação para determinação da remuneração mensal.