003335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003335
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Grossista registado, Estabelecimento comercial, Inventario, Retalhista, Arguição de inconstitucionalidade
Sumário
I - O beneficio da não sujeição a imposto de transacções estabelecido no artigo 2 do CIT so e de conceder-se as pessoas singulares ou colectivas por ele abrangidas que tenham organizado o inventario das mercadorias em existencia nos seus estabelecimentos reportado a data em que ficaram obrigados a registo nos termos do artigo 445 e seu paragrafo 1 ou aquele em que começar a produzir efeitos a inscrição facultada no paragrafo 2 do mesmo artigo. II - Os artigos 62 e 63 do CIT não sofrem de inconstitucionalidade.