003335 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 003335
ACORDAO
Descritores: Isenção de imposto de transacções, Grossista registado, Estabelecimento comercial, Inventario, Retalhista, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Supermercados Colmeia Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005630
Nr Documento: SA219860205003335
Data de Entrada: 31/05/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1d9c877c502419c802568fc00384acc
Sumário
I - O beneficio da não sujeição a imposto de transacções estabelecido no artigo 2 do CIT so e de conceder-se as pessoas singulares ou colectivas por ele abrangidas que tenham organizado o inventario das mercadorias em existencia nos seus estabelecimentos reportado a data em que ficaram obrigados a registo nos termos do artigo 445 e seu paragrafo 1 ou aquele em que começar a produzir efeitos a inscrição facultada no paragrafo 2 do mesmo artigo. II - Os artigos 62 e 63 do CIT não sofrem de inconstitucionalidade.