042557 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sá Pereira
Processo: 042557
ACORDAO
Descritores: Concurso de infracções, Conhecimento superveniente do concurso de infracções, Pena unitaria, Condenação transitada em julgado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00015075
Nr Documento: SJ199205140425573
Referência Publicação: BMJ N415 ANO1992 PAG279
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dce65d53e4662c8f802568fc003a056c
Sumário
Não ocorre concurso de infracções, determinativo da aplicação de uma pena unitaria, quando a condenação por um dos crimes transitou em julgado antes da pratica do outro crime, sendo irrelevante se aquela promessa se encontra ou não integralmente executada.