039942 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 039942
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo, Órgão colegial, Vogal, Acto juridicamente inexistente
Recorrente: Miranda , Maria
Recorridos: Cm Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00047513
Nr Documento: SA119960924039942
Data de Entrada: 19/03/1994
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/90dfa94219827712802568fc00397a81
Sumário
Se o acto é praticado por um membro de um órgão colegial em nome próprio, que não o imputa ao mesmo órgão, não se pode pretender que tal acto seja inexistente juridicamente por ausência de deliberação daquele órgão.