0021905 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Luciano Cruz
Processo: 0021905
ACORDAO
Descritores: Esticão, Furto, Roubo, Violência, Natureza jurídica
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00016221
Nr Documento: RP198804130021905
Referência Publicação: CJ 1988 TII PAG233
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0be2d747a20108c78025686b0066bbea
Sumário
I - A violência exigida no tipo legal do crime de roubo terá de consistir no emprego de força física. II - Constitui violência para o efeito, a subtracção por meio de "esticão"; mas, para este se verificar, é necessário que a coisa subtraída se encontre cingida ou presa à pessoa sobre quem o esticão incide. III - Não constitui violência, pois, o encontrão que se destina a distrair a vítima, com o fim de lhe subtrair sub-repticiamente um porta-moedas da carteira levada a tiracolo ou segura pelas mãos.