030174 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 030174
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto administrativo, Perda de objecto, Inutilidade superveniente da lide, Prosseguimento do recurso, Acção de indemnização
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00034601
Nr Documento: SA119920526030174
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/19f0f00868f6672f802568fc0038bb3e
Sumário
I - Proferido na pendência do recurso contencioso um acto administrativo incompatível nos seus efeitos com os produzidos pelo acto administrativo impugnado, há perda do objecto daquele recurso, por inutilidade superveniente da lide, o que é causa de extinção de instância, nos termos do art. 287, alínea e) do CPC, aplicável por força do art. 1 da LPTA. II - Os eventuais prejuízos sofridos pelo recorrente no período de tempo em que o acto revogado produziu efeitos podem ser ressarcidos através da competente acção de indemnização, não se justificando, só para esse efeito, o prosseguimento do recurso contencioso.