024840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 024840
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Agravo, Despacho interlocutório, Subida de recurso, Subida diferida, Requerimento
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Barbosa , Joaquim
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00053862
Nr Documento: SA220000510024840
Data de Entrada: 16/02/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f55c1fdd205b20e8025696d004b3f7d
Sumário
Admitido recurso de um despacho a subir com o que posteriormente haja de subir imediatamente e não havendo recurso da sentença o mesmo só poderá subir se o interessado o requerer no prazo de 10 dias (artigo 735° do C.P.C.).