I- Pendendo em diversas comarcas contra o mesmo arguido, processos por crime de emissão de cheque sem provisão em virtude de o mesmo ter emitido e entregue ao ofendido, na mesma data, cheques « pré-datados : destinados ao pagamento de uma cessão de quotas, tratando-se embora de um só crime por se verificar a unidade da resolução criminosa, contudo, a repetição de actos delituosos constituintes, cada um deles, de per si, de concreto ilícito penal, acarreta a apensação dos processos por conexão subjectiva e a consequente aplicação das regras da competência territorial determinadas pela conexão.