038053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 038053
ACORDAO
Descritores: Arresto, Registo, Macau, Emolumentos, Valor declarado
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046526
Nr Documento: SA119961001038053
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3c93479884070f0d802568fc0039637a
Sumário
O valor para efeitos emolumentares do acto do registo do arresto é o da importância líquida que o aresto se destina a assegurar, nos termos do n. 4 do art. 11 Dec.Lei n. 24/83/M, de 14 de Maio que aprovou a Tabela de Emolumentos do Registo Predial.