038938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 038938
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Disponibilidade, Declaração expressa, Direitos fundamentais do cidadão, Inconstitucionalidade material
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00042982
Nr Documento: SA119951109038938
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eee9bce30b6e6cd802568fc00392e55
Sumário
O art. 18 n. 3 alínea d) da Lei 7/92, de 12 de Maio, porque não põe em causa o cerne ou conteúdo essencial do direito à objecção de consciência, não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente, por violação do art. 18, n. 2 e 3, do art. 41 n. 6 e 276 da CRP que, realmente, respeita completamente.