O art. 18 n. 3 alínea d) da Lei 7/92, de 12 de
Maio, porque não põe em causa o cerne ou conteúdo essencial do direito à objecção de consciência, não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente, por violação do art. 18, n. 2 e 3, do art. 41 n. 6 e 276 da CRP que, realmente, respeita completamente.