038938 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 038938
ACORDAO
Descritores: Objector de consciência, Prestação de serviço cívico, Disponibilidade, Declaração expressa, Direitos fundamentais do cidadão, Inconstitucionalidade material
Sumário
O art. 18 n. 3 alínea d) da Lei 7/92, de 12 de Maio, porque não põe em causa o cerne ou conteúdo essencial do direito à objecção de consciência, não enferma de inconstitucionalidade material, designadamente, por violação do art. 18, n. 2 e 3, do art. 41 n. 6 e 276 da CRP que, realmente, respeita completamente.