023776 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dimas de Lacerda
Processo: 023776
ACORDAO
Descritores: Licença de construção, Deferimento tacito, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto confirmativo, Revogação de acto constitutivo de direitos
Recorrente: Cm de Santo Tirso
Recorridos: Sousa , Fernando
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00023284
Nr Documento: SA119870304023776
Data de Entrada: 08/04/1986
Aditamento: A determinação para apresentação dos calculos ou a apresentação de quaisquer elementos instrutores do pedido de licenciamento de obras não significa, de per si, a supressão do acto de licenciamento antes concedido expressa ou tacitamente, pois que não pode atribuir-se a um acto dessa natureza e conteudo qualquer intencionalidade destrutiva desse acto ou dos seus efeitos.
Áreas Temáticas: DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ee8d0c6d68c3c38802568fc00377bee
Sumário
O deferimento tacito do pedido de licenciamento de obra, nos termos do disposto no art. 13-1 do DL 166/70.04.15, podendo ser revogado, so o pode ser nas condições estabelecidas para a revogação dos actos constitutivos de direitos. O acto expresso de indeferimento posterior constitui revogação desse deferimento tacito, sendo ilegal se não respeitar o disposto no art. 18-2 da LOSTA.