I- Os artigos 99 e 102, do Codigo Administrativo, que fixam a competencia das camaras municipais, e dos seus presidentes, de Lisboa e Porto, foram mantidos em vigor pela Lei n. 79/77, de 25 de Outubro.
II- E ilegal, por violação do artigo 18, da LOSTA, então aplicavel as autarquias locais, a deliberação da Camara Municipal de Lisboa que, com fundamento em incompetencia, revoga acto praticado pelo presidente, ao abrigo do artigo 102, do Codigo Administrativo.
III- Não são cumulaveis, por estarem sujeitas a formas de processo diferentes, os pedidos de anulação de deliberação camararia e de indemnização de perdas e danos.