I- A divergencia de criterios entre a Administração e o contribuinte na qualificação de certas verbas como custos de exercicio na declaração modelo n. 2 não constitui inexactidão para efeito do disposto no artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial.
II- Constitui inexactidão prevista e punivel pela alinea a) do artigo 142 do Codigo da Contribuição Industrial, dado o disposto na alinea c) do artigo 37 daquele diploma, por impossivel uma divergencia de criterios na qualificação como custos, a inclusão de multas fiscais na declaração modelo n. 2 como custos ou perdas de exercicio.
III- Não se verifica a omissão na declaração modelo n. 2 de lucros apurados na venda de tabaco nacional se tais elementos constarem dos documentos com que obrigatoriamente se instrui essa declaração, que, nos termos do paragrafo 2 do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial, se consideram parte integrante da referida declaração.