041899 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Ferreira Vidigal
Processo: 041899
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Deposito das quantias devidas, Custas, Insuficiencia de meios economicos, Constitucionalidade
Sumário
I - So poderia levantar-se a questão da constitucionalidade da norma do n. 2 do artigo 192 do Codigo das Custas Judiciais de 1962 face ao disposto no artigo 32 n. 2 da Constituição da Republica se estivesse provada a insuficiencia economica do recorrente para proceder ao deposito previo dos impostos, custas e multas em divida, o que não acontece, havendo mesmo boas razões para concluir pela sua suficiencia economica. II - O facto de o recurso ter sido admitido na Relação não vincula o tribunal superior como resulta do preceituado no artigo 687 n. 4 do Codigo de Processo Civil, que e de aplicação subsidiaria "ex-vi" do artigo 1 paragrafo unico do Codigo de Processo Penal de 1929, aplicavel nos presentes autos.
Texto
N