I- Assume a natureza de sanção a exoneração de vogal de uma comissão administrativa de instituição de previdencia por desobediencia a um despacho ministerial.
II- A aplicação dessa sanção so podia ter lugar com a concessão das necessarias garantias de defesa.
III- A falta de instauração de processo disciplinar com a consequente falta de audiencia do arguido constitui vicio de forma.