066361 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 066361
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Acidente de viação, Prioridade de passagem, Materia de facto, Materia de direito, Culpa, Competencia do supremo tribunal de justiça
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004807
Nr Documento: SJ197706080663612
Referência Publicação: BMJ N268 ANO1977 PAG218
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a8db938f8fc9db8d802568fc003988ef
Sumário
I - O direito de prioridade de passagem, previsto no artigo 8 do Codigo da Estrada, não e absoluto, pois importa para o beneficiario a adopção das precauções indispensaveis a evitar acidentes, pressupõe a simultaneidade de chegadas as praças, cruzamentos e entroncamentos, e e consentaneo com a sua propria renuncia. II - A culpa resultante da infracção de normas legais constitui materia de direito da competencia do Supremo Tribunal de Justiça.